PORTARIA Nº 159/2023
Publicada no DOE Nº 22048 em 28/06/2023
Categoria: Administrativo

Autorizar servidores a operarem aeronaves não tripuladas do tipo drones

PORTARIA Nº 159/2023 

A Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei n° 17.354, de 20/12/2017;

Considerando a MCA 56-3, do Departamento de Controle de Espaço Aéreo – DECEA;

Considerando a Informação Técnica 001/2022/DIEA e o processo SGPE IMA 56733/2022; 

RESOLVE: 

Art. 1°. Ficam autorizados(as) a operar aeronaves não tripuladas do tipo drones, a partir da conclusão do curso de formação, respeitando-se a legislação em vigor e a Instrução de Trabalho específica do IMA, os(as) seguintes servidores(as): 

ALINE PEREIRA GOMES MASTERS, matrícula 962918-1-01;

DANIEL FOSSA DA PAZ, matrícula 398499-0-01;

JOEL BLEICHEWEL THIBES E THIBES, matrícula 398872-4-03;

OMAR ALI FARES, matrícula 381166-2-02 

DIOGO FAÉ, matrícula 954202-7-01.

Art. 2°. O caráter acessório e facultativo das operações com aeronaves não tripuladas do tipo drones não vincula e nem obriga o uso pelos servidores, cabendo-lhes a discricionariedade quanto à utilização como tecnologia auxiliar. 

Art. 3°. Esta portaria não substitui a necessidade de cadastramento nos sistemas administrados pelas entidades reguladoras/fiscalizadoras e a solicitação do espaço aéreo antes de utilizar a aeronave não tripulada (drone) junto ao SARPAS/DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo). 

Art. 4°. O piloto remoto afirma, ao solicitar o uso no sistema SARPAS/DECEA, ter ciência da legislação que envolve o uso das aeronaves não tripuladas disponibilizadas pela instituição. 

SHEILA MARIA MARTINS ORBEN MEIRELLES 

Presidente do IMA