PORTARIA Nº 159/2023
A Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei n° 17.354, de 20/12/2017;
Considerando a MCA 56-3, do Departamento de Controle de Espaço Aéreo – DECEA;
Considerando a Informação Técnica 001/2022/DIEA e o processo SGPE IMA 56733/2022;
RESOLVE:
Art. 1°. Ficam autorizados(as) a operar aeronaves não tripuladas do tipo drones, a partir da conclusão do curso de formação, respeitando-se a legislação em vigor e a Instrução de Trabalho específica do IMA, os(as) seguintes servidores(as):
ALINE PEREIRA GOMES MASTERS, matrícula 962918-1-01;
DANIEL FOSSA DA PAZ, matrícula 398499-0-01;
JOEL BLEICHEWEL THIBES E THIBES, matrícula 398872-4-03;
OMAR ALI FARES, matrícula 381166-2-02
DIOGO FAÉ, matrícula 954202-7-01.
Art. 2°. O caráter acessório e facultativo das operações com aeronaves não tripuladas do tipo drones não vincula e nem obriga o uso pelos servidores, cabendo-lhes a discricionariedade quanto à utilização como tecnologia auxiliar.
Art. 3°. Esta portaria não substitui a necessidade de cadastramento nos sistemas administrados pelas entidades reguladoras/fiscalizadoras e a solicitação do espaço aéreo antes de utilizar a aeronave não tripulada (drone) junto ao SARPAS/DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo).
Art. 4°. O piloto remoto afirma, ao solicitar o uso no sistema SARPAS/DECEA, ter ciência da legislação que envolve o uso das aeronaves não tripuladas disponibilizadas pela instituição.
SHEILA MARIA MARTINS ORBEN MEIRELLES
Presidente do IMA