PORTARIA Nº 145/2023
A Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – IMA, no uso de suas atribuições previstas no art. 4º, inciso II, alínea “a”, item 1, do Decreto nº 1860, de 2022 e art. 3º da LC 491, de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º – DETERMINAR a instauração de sindicância investigativa conforme processo IMA 00056149/2022. Apurar a conduta do servidor, G. G. A, matrícula 973136-9-01, em análises e fiscalizações que envolvam mineração, conforme denúncia encaminhada.
Art. 2º – DESIGNAR o servidor em atividade de nível superior, efetivo, estável e não impedido, conforme o art. 31, incisos I a V, da LC nº 491/10, ANDERSON BIANCINI DA SILVA, Geólogo, matrícula 0971622-0-01, lotado na Gerência de Licenciamento Ambiental de Atividades Estratégicas, para compor comissão de sindicância em conformidade com o estabelecido no art. 16 e art. 17, inciso I, § 3º, da LC nº 491/10, para no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24 da LC nº 491/10), prorrogáveis por mais trinta, apresentar a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SHEILA MARIA MARTINS ORBEN MEIRELLES
Presidente do IMA