Prestações de contas referente às parcerias celebradas entre a Administração Pública Estadual e as Organizações da Sociedade Civil (OSC) sejam analisadas pela GEAFC
PORTARIA Nº 114/2023
A Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1º – As prestações de contas referente às parcerias celebradas entre a Administração Pública Estadual e as organizações da sociedade civil (OSC) de que trata a Lei federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, sejam analisadas, do ponto de vista financeiro, pela Gerência de Administração e Finanças – GEAFC do IMA, com posterior emissão de parecer.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SHEILA MARIA MARTINS ORBEN MEIRELLES
Presidente do IMA