PORTARIA n° 113/2023 – IMA/SC, de 24.04.2023
Suspende as análises dos pedidos de homologação de cadastro
Técnico Federal para obtenção de licença de criador amadorista
- SISPASS no Estado de Santa Catarina.
A Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina - IMA,
no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta SAR/IMA Nº 16/2023, de
24 de fevereiro de 2023 que trata de ações para prevenção contra
ocorrência da influenza aviária de alta patogenicidade;
CONSIDERANDO o Art. 5º, § 10 da IN IBAMA 10/2011 de 20 de
setembro de 2011 que penaliza o criador amadorista com a suspensão da licença caso permaneça sem aves em seu plantel no
período superior a 30 dias;
CONSIDERANDO o Informativo IBAMA “MÓDULO DE TRANSFERÊNCIAS FORA DO AR; SUSPENSÃO DE TRANSFERÊNCIAS
NO SISPASS AVISOS E COMUNICADO SISPASS / IBAMA Nº
03/2023” publicado em 19 de janeiro de 2023 em: Boletim Eletrônico – Sistema SISPASS,
RESOLVE:Art. 1º - Suspender as análises dos pedidos de homologação da Atividade de Criação Amadorista de Passeriformes
no Sistema SISPASS, solicitadas via SGPE pelos criadores de
passeriformes silvestres no Estado de Santa Catarina durante o
período de cancelamento das transferências de pássaros no sistema
SISPASS e/ou durante a validade de normativas que restrinjam a
circulação de aves por ocorrência da Influenza aviária;
Art. 2º - Esta portaria não se aplica às demais atividades inerentes
as Sistema SISPASS e as solicitações decorrentes da atividade
de criação amadorista;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sheila Maria Martins Orben Meirelles
Presidenta do IMA/SC