PORTARIA Nº 085/2023
Publicada no DOE Nº 21991 em 31/03/2023
Revogada pela portaria nº 205/2023 em: 16/10/2023

Categoria: Administrativo

Designar Ordenador Secundário, assinar, conjuntamente com o Ordenador Primário, empenhos e ordens bancárias

PORTARIA Nº 085/2023 

A Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – IMA, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, com base no art. 12, parágrafos 1º e 2º, da Lei Estadual nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,

RESOLVE:

Art. 1º. DELEGAR competência, no âmbito deste Instituto, como ordenador primário ao DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, para:

I - assinar Empenhos, Subempenhos, Estornos de Despesas, Ordens Bancárias, Diárias e Autorizações de Viagem em conjunto com o Ordenador Secundário, Gerente de Administração, Finanças e Contabilidade ou Presidente deste Instituto;

II - dispensar licitação para a aquisição de bens ou contratação de serviços, com fundamento nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993 e incisos I e II do art. 75 da Lei Federal 14.133/2021.

Art. 2º. DESIGNAR o GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, para, na qualidade de Ordenador Secundário, assinar, conjuntamente com o Ordenador Primário, empenhos e ordens bancárias no âmbito do Instituto do Meio Ambiente.

Art. 3º. Convalidar todos os atos praticados pelo ordenador primário, relativos à aplicação do inciso II do art. 1º, até a data de publicação desta Portaria.

Art. 4º. Ficam revogadas as Portarias IMA 016/2023 e 28/2023.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação. 

SHEILA MARIA MARTINS ORBEN MEIRELLES 

Presidente do IMA


Revogada pela portaria 205/2023em 16/10/2023
Revogada pela portaria 205/2023em: 16/10/2023