PORTARIA Nº 085/2023
Publicada no DOE Nº 21991 em 31/03/2023
Revogada pela portaria nº 205/2023 em: 16/10/2023
Categoria: Administrativo
PORTARIA Nº 085/2023
A Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – IMA, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, com base no art. 12, parágrafos 1º e 2º, da Lei Estadual nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,
RESOLVE:
Art. 1º. DELEGAR competência, no âmbito deste Instituto, como ordenador primário ao DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, para:
I - assinar Empenhos, Subempenhos, Estornos de Despesas, Ordens Bancárias, Diárias e Autorizações de Viagem em conjunto com o Ordenador Secundário, Gerente de Administração, Finanças e Contabilidade ou Presidente deste Instituto;
II - dispensar licitação para a aquisição de bens ou contratação de serviços, com fundamento nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993 e incisos I e II do art. 75 da Lei Federal 14.133/2021.
Art. 2º. DESIGNAR o GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, para, na qualidade de Ordenador Secundário, assinar, conjuntamente com o Ordenador Primário, empenhos e ordens bancárias no âmbito do Instituto do Meio Ambiente.
Art. 3º. Convalidar todos os atos praticados pelo ordenador primário, relativos à aplicação do inciso II do art. 1º, até a data de publicação desta Portaria.
Art. 4º. Ficam revogadas as Portarias IMA 016/2023 e 28/2023.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.
SHEILA MARIA MARTINS ORBEN MEIRELLES
Presidente do IMA
Revogada pela portaria 205/2023em 16/10/2023
Revogada pela portaria 205/2023em: 16/10/2023