Avaliação Integrada de Bacia Hidrográfica do Rio Canoas (SGPe IMA 58463/2019)

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PORTARIA Nº 081/2023

Publicação:

DOE Nº 21987 em 27/03/2023

Categoria: Licenciamento

Status:

Vigente


PORTARIA Nº 081/2023 

A Presidente do Instituto do Meio Ambiente - IMA, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 18 do Decreto nº 3.572, de 18/12/1998, artigo 33 da Lei Complementar 381/2007, artigo 12 do Decreto 2.056/2009 e artigo 2 do Decreto 365 de 10/10/2015;

Considerando os usos atuais e potenciais dos recursos hídricos no horizonte atual e futuro de planejamento, observando-se a necessidade de compatibilizar a geração de energia com a conservação de biodiversidade e a manutenção dos fluxos gênicos.

RESOLVE:

Art. 1º. Esta Portaria aprova a Avaliação Integrada de Bacia Hidrográfica do Rio Canoas, (SGPe IMA 58463/2019). 

Art. 2º. A avaliação integrada de bacia hidrográfica do Rio Canoas e a Informação Técnica nº 549/2023/IMA/GELOP, subsidiarão a emissão das licenças ambientais a serem concedidas aos empreendimentos hidrelétricos localizados na Bacia Hidrográfica do Rio Canoas, conforme art. 1º da Lei nº 14.652, de 13 de janeiro de 2009.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. 

SHEILA MARIA MARTINS ORBEN MEIRELLES 

Presidente do IMA