PORTARIA Nº 046/2023
Publicada no DOE Nº 21968 em 27/02/2023
Categoria: Administrativo

Recondução PAD – IMA 1691/2020

PORTARIA Nº 046/2023

A Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – IMA, no uso de suas atribuições previstas no art. 4º, inciso II, alínea “a”, item 2, do Decreto nº 1860, de 2022 e art. 3º da LC 491, de 2010.

RESOLVE

1º – RECONDUZIR à comissão constituída pela portaria 040/2020/IMA de 17/02/2020 publicada no Diário Oficial nº 21.204, com posterior substituição de membro conforme portaria 113/2020/IMA publicada no Diário Oficial nº 21.297, o Processo Administrativo Disciplinar IMA 1691/2020 em face da servidora de atividades de nível técnico V.V.M., matrícula nº 360238-9-01, Técnica em Atividades Administrativas, lotada na Coordenadoria Regional do Meio Ambiente de Itajaí. Segundo relatos contidos na CI nº 1229/2019 expedida pelo Coordenador Regional do Meio Ambiente de Itajaí, a servidora citada supostamente cometeu reiteradamente infrações disciplinares, incorrendo em condutas como ineficiência, indisciplina, insubordinação e deixou cumprir suas atribuições a teor do disposto na Lei nº 6745 de 1985, no art. 137, inciso II, item 14, inciso III, item 3 e 8.

2º – REDESIGNAR as servidoras em atividades de nível superior, efetivas, estáveis e não impedidas, conforme o Art. 27 e Art. 31, incisos I a V, da LC nº 491/10, DÉBORA TIEMI SCOTTINI, matrícula nº 964060-6-01, Advogada, PRISCILA VENTURA, matrícula nº 954814-9-01, Engenheira e MARTA BEATRIZ MACCARINI, matrícula nº 339967-2-02, Técnica de Controle Ambiental, exercendo atividades na Coordenadoria Regional do Meio Ambiente de Joinville, para sob a presidência da primeira, compor a Comissão em conformidade com o estabelecido no art. 25 LC nº 491/10 para dar continuidade à apuração de eventuais irregularidades administrativas, conclusão e elaboração do Relatório Final do processo mencionado. A comissão concluirá o processo no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado se as circunstâncias assim o exigirem, conforme estabelece o Art. 38 da LC nº 491/10.

3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SHEILA MARIA MARTINS ORBEN MEIRELLES 

Presidente do IMA