PORTARIA Nº 107/2022
Publicada no DOE Nº 21785 em 03/06/2022
Categoria: Licenciamento

Renovação automática da Licença Ambiental de Operação – LAO

Portaria IMA 107/2022, de 01/06/2022
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições estatutárias, e considerando o Decreto nº 1.184, de 1º de março de 2021, que “Dispõe sobre proposições gerais objetivando a implementação da Lei federal nº 13.709, de 2018, no âmbito do Poder Executivo Estadual”, estabelece a renovação automática da Licença Ambiental de Operação – LAO.
RESOLVE:
Art. 1º- Estabelecer a Renovação Automática de TODAS as Licenças Ambientais de Operação, independente da atividade e do estudo ambiental.
Art. 2º- Os pedidos de renovação automática de licenças ambientais, deverão ser solicitados para empreendimentos que já possuem LAO ou AuA devendo ser apresentados os documentos relacionados nas Instruções Normativas do IMA, conforme o ramo de atividade do empreendimento, desde que:
I – não envolva ampliação do empreendimento, revisão das condicionantes ou qualquer alteração da atividade objeto do licenciamento;
II – no prazo de validade da licença a ser renovada, não tenha ocorrido qualquer irregularidade ambiental no empreendimento ou na atividade;
III – o empreendimento ou a atividade tenha cumprido todas as condicionantes da licença ambiental a ser renovada.
Art. 3º- Os pedidos de Renovação de LAO em andamento, poderão optar:
I- Continuar a análise no modelo tradicional;
II- Migrar para o modelo automático, devendo declarar no Sistema Informatizado do IMA, as condições no disposto no Art 2º.
Art. 4º- As LAOs com a renovação automática serão submetidas a rigorosa auditoria e fiscalização ambiental, em procedimentos definidos pelo IMA.
Art 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 01 de junho de 2022.
Daniel Vinicius Netto Presidente do IMA