PORTARIA Nº 043/2022
Publicada no DOE Nº 21726 em 10/03/2022
Categoria: Licenciamento

Criar a Câmara técnica de Licenciamento Ambiental de Obras públicas Rodoviárias e obras estruturantes

Portaria nº 043/2022 – IMA/SC, de 21/02/2022
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA, no uso das atribuições regimentais e estatutárias,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de atender interesse público, social direcionado a agilização, eficiência, celeridade e transparência nos processos de licenciamento Ambiental de Obras Públicas Rodoviárias e Obras estruturantes, abrangendo todo o território catarinense,
RESOLVE:
Art.1º Criar a Câmara técnica de Licenciamento Ambiental de Obras públicas Rodoviárias e obras estruturantes.
Art. 2º Designar os servidores Augusto Figueiredo Casagrande – Engenheiro Civil, Eduardo José Freitas Rodrigues – Biólogo, Diego André Caron – Engenheiro, Luiz Cláudio Fossati – Engenheiro Florestal, Maurício Pereira dos Santos – Geólogo, Guilherme Borssato Sartori – Engenheiro Civil, Luis Fernando de Souza Borges – Sociólogo, Daiane Roos – Bióloga, Flávia Presotto – Engenheira Agrônoma, Eduardo Miotello – Eng. Sanitarista e Ambiental, André Klein – Biólogo, Ana Paula Marcon – Engenheira Civil, João Tadeu Greboge Almeida – Eng. Agrônomo, Jefferson Carnieri Hernandez – Geólogo, Arthur Philippi de Souza Küster – Engenheiro Sanitarista, Diego Amorim – Engenheiro Florestal, Erika Silva Andradre – Engenheira Florestal, Gilberto Goulart Souza – Engenheiro Ambiental, Jacson Luiz Peres – Eng. Civil, Marcelo Luiz Orso – Eng. Florestal, Ivan Bardini – Engenheiro Civil, José Joaquim de Sant’Anna – Engenheiro Agrônomo, Leandro Weingartner – Gerente de Licenciamento Ambiental de Atividades Estratégicas – Engenheiro Florestal, Mariane Hatsuno Murakami – Gerente de Gestão de Processos Ambientais, Bióloga e Engenheira Florestal, Glaucio Maciel Capelari - Diretor de Regularização Ambiental – Eng. Agronômo, sob a coordenação executiva da Diretoria de Regularização Ambiental – DIRA.
Art. 3º - Para o cumprimento desta portaria o referido grupo ficará vinculado, para a sua atuação, junto ao Gabinete da Presidência.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de fevereiro de 2022.
Daniel Vinícius Netto
Presidente