PORTARIA Nº 137/2021 IMA/SC, 29/07/2021
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina IMA/SC, no uso de suas atribuições previstas no art. 1º, inciso XI, § 1, inciso II, alínea a, item 2, do Decreto nº 348, de 2019 e art. 3º da LC 491, de 2010.
RESOLVE
1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em Procedimento Sumário conforme processo IMA 26560/2020, em face da servidora de nível médio V. V. M, matrícula nº 360238-9-01, Técnica em atividades administrativas, lotada na Coordenadoria Regional do Meio Ambiente de Itajaí. Segundo as informações contidas na CI N° 946/2020 e CI N° 972/2020, pelo período a contar de março de 2020 até dias atuais, a servidora citada supostamente cometeu infrações disciplinares incorrendo em inassiduidade permanente e inassiduidade intermitente, disposto na Lei nº 6745 de 1985, no art. 137, inciso II, item 2 e 3.
2º Designar os servidores em atividades de nível superior, efetivos, estáveis e não impedidos, conforme Art. 31, incisos I a V, da LC nº 491/10, Geraldo Stélio Martins, matrícula nº 364203-8-01, Advogado e Ivan Serafim Bardini, matrícula nº 391763-0-02, Engenheiro, ambos lotados na Coordenadoria Regional do Meio Ambiente de Tubarão, para sob a presidência do primeiro, compor a Comissão em conformidade com o estabelecido no Art. 13, inciso I da LC nº 491/10. A comissão concluirá o processo no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado se as circunstâncias assim o exigirem, conforme estabelece o Art. 15, § 2º da LC nº 491/10.
3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de julho de 2021.
Daniel Vinícius Netto
Presidente do IMA/SC