PORTARIA Nº 012/2020
Publicada no DOE Nº 21182 em 16/01/2020
Categoria: Biodiversidade e Unidade de Conservação

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PORTARIA NO. 12/2020, DE 16/01/2020



GRAMÍNEAS FORRAGEIRAS EXÓTICAS INVASORAS


Estabelece restrições e
procedimentos de uso e controle

para gramíneas forrageiras exóticas
invasoras enquadradas na Categoria 2

da Lista Oficial de Espécies Exóticas
Invasoras no Estado de Santa

Catarina.

O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina - IMA, no uso de suas atribuições estatutárias, resolve publicar a presente norma com a finalidade de definir restrições e procedimentos de uso e controle para gramíneas forrageiras exóticas invasoras enquadradas na Categoria 2 da Lista Oficial de Espécies Exóticas Invasoras no Estado de Santa Catarina.

Considerando:

• que espécies exóticas invasoras são consideradas a segunda causa global de perda de diversidade biológica;
• o Decreto Federal 2.519/1998, que formaliza a Convenção Internacional sobre Diversidade Biológica no Brasil e o compromisso do país de "impedir que se introduza, controlar ou erradicar espécies exóticas que ameacem os ecossistemas, hábitats ou espécies";
• a Lei de Crimes Ambientais 9.605/1998, que trata como crime Ambiental, no artigo 61, "disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas" e o Decreto Federal 6.514/2008 que trata como infração administrativa o previsto no artigo 67;
• a Lei Estadual 14.675/2009, intitulada Código Estadual do Meio Ambiente, que estabelece no artigo 251 que “com relação ao plantio de espécies exóticas com grande capacidade de dispersão, é de responsabilidade do proprietário o estabelecimento do controle e erradicação da dispersão fora das áreas de cultivo”, no artigo 252 que "os órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente observarão as listagens estaduais das espécies exóticas invasoras que obrigatoriamente necessitam de controle ambiental no estado" e no artigo 291 que compete à FATMA “implantar programa de controle de espécies exóticas invasoras";

• que essas espécies se propagam frequentemente ao longo de vias de dispersão como estradas, sendo suas sementes carregadas por veículos de passagem, maquinário, água e vento;

• que gramíneas exóticas invasoras, uma vez estabelecidas, são plantas de difícil erradicação;

• que para as espécies enquadradas na Categoria 2 da Lista Oficial de Espécies Exóticas Invasoras no estado de Santa Catarina “o manejo, criação ou cultivo são permitidos em condições controladas, estando sujeitas a normas e condições específicas para o comércio, a aquisição, o transporte, o cultivo, a distribuição, a propagação e a posse”;

resolve:

Art. 1º - São reconhecidas como gramíneas forrageiras exóticas invasoras enquadradas na Categoria 2 da Lista Oficial de Espécies Exóticas Invasoras no Estado de Santa Catarina as espécies do gênero Urochloa (braquiária), Megathyrsus maximus (sin. Urochloa maxima) (braquiaria) e Pennisetum purpureum (capim-colonião).

Art. 2º – Esta norma será aplicada a outras espécies na classe de uso “gramíneas forrageiras exóticas invasoras” enquadradas na Categoria 2 que venham a ser incluídas em versões revisadas e atualizadas da Lista Oficial de Espécies Exóticas Invasoras no Estado de Santa Catarina.

Art. 3º - As gramíneas forrageiras exóticas invasoras enquadradas na Categoria 2 da Lista Oficial de Espécies Exóticas Invasoras no Estado de Santa Catarina somente poderão ser utilizadas para a finalidade específica de uso forrageiro para fins pastoris, produção comercial de sementes e pesquisa científica, devendo-se, neste último caso, se observar o estabelecido na Instrução Normativa do IMA nº 67.

Art. 4º – As espécies gramíneas forrageiras exóticas invasoras enquadradas na Categoria 2 utilizadas para outros fins que não os definidos no caput do artigo 3º, deverão ser controladas, erradicadas ou substituídas no prazo de 10 (dez) anos a partir da data de publicação desta norma.

Parágrafo único - para as espécies gramíneas forrageiras que venham a ser incluídas em versões revisadas e atualizadas da Lista Oficial de Espécies Exóticas Invasoras no Estado de Santa Catarina, o prazo definido no caput passa a vigorar a partir da publicação das novas versões da Lista Oficial de Espécies Exóticas Invasoras no Estado de Santa Catarina.

Art. 5º - Fica proibido o uso de espécies de gramíneas forrageiras exóticas invasoras enquadradas na Categoria 2 para fins paisagísticos, estabilização de taludes, revegetação, recuperação e restauração de áreas degradadas e outros fins que não aquele descrito no caput do artigo 3°.

Art 6º – Áreas de vegetação nativa não destinadas à produção pastoril e ecossistemas naturais devem receber medidas periódicas de controle de espécies de gramíneas forrageiras exóticas invasoras enquadradas na Categoria 2, objetivando a erradicação, a serem executadas pelo proprietário ou usuário do imóvel onde ocorram.

Parágrafo único - a retirada de gramíneas forrageiras exóticas invasoras enquadradas na Categoria 2 de Áreas de Preservação Permanente deve ser precedida de autorização do órgão ambiental competente.

Art. 7º - A não observância ao disposto nesta norma constitui infração sujeita às penalidades previstas na legislação vigente.

Art. 8º - Esta norma entra em vigor na data de sua publicação.


Florianópolis, 16 de janeiro 2020




Valdez Rodrigues Venâncio

Presidente