Portaria pilotos II

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PORTARIA Nº 053/2018

Publicação:

DOE Nº 20730 em 15/03/2018

Categoria: Administrativo

Status:

Revogada

Informação:

Revogada pela portaria nº 178/2026 em: 06/08/2026




Portaria – 53/2018 IMA de 14.03.2018
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 18 do Decreto nº 3.572, de 18/12/1998, artigo 33 da Lei Complementar 381/2007 e artigo 12 do Decreto 2.056/2009, Lei 17.354/2017;
Considerando a AIC 23/17 do Departamento de Controle de Espaço Aéreo – DECEA;
RESOLVE:
Art. 1o. Ficam autorizados a operar com RPAS, respeitando-se a legislação em vigor e a IT GABP/CTRPAS – IT 06– V.01/17, como tecnologia auxiliar e não obrigatória, os seguintes servidores:
ID SARPA Nome PRC Nível III
XOTS Juliano Cesar Goral
GJZD Carlos Eduardo Rocha
LQZT Clésio Leonel Hossa
UAZN Marcos Fernando Conti Scheidt
NSWZ Vito Henrique Pisetta Rudeck
OPML Guilherme Emery
Art. 2o. O caráter acessório das operações RPAS não vincula e nem obriga o uso pelos servidores, cabendo-lhes a discricionariedade quanto a aplicação.
Art.3o. Esta entra em vigor na data da publicação.
Florianópolis(SC), 07 de março de 2018.
Alexandre Waltrick Rates
Presidente

Revogada pela portaria 178/2026em: 06/08/2026