PORTARIA Nº 058/2017
Publicada no DOE Nº 20510 em 07/04/2017
Categoria: Qualidade Ambiental

Portaria Serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente

PORTARIA FATMA No. 058/2017 De: 27/03/2017
O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FATMA, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 18 do Decreto nº 3.572, de 18/12/1998, artigo 33 da Lei Complementar 381/2007 e artigo 12 do Decreto 2.056/2009;
Considerando a necessidade de sistematizar a aplicação dos serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
Considerando a importância do planejamento e coordenação na definição de propostas serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, compatíveis com a política institucional da FATMA.
RESOLVE:
Art. 1o. Esta Portaria disciplina as propostas de aplicação dos serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, previstos nos Termos de Compromisso tendo como fundamento LEI Nº 14.675/2009, PORTARIA N° 170/2013/GABP-FATMA/BPMA-SC e Decreto 6.514/2008
Art. 2o. São considerados serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, para efeito desta Portaria:
I- execução de obras ou atividades de recuperação de danos decorrentes da própria infração;
II-implementação de obras ou atividades de recuperação de áreas degradadas, bem como de preservação e melhoria da qualidade do meio ambiente;
III-custeio ou execução de programas e de projetos ambientais desenvolvidos por entidades públicas de proteção e conservação do meio ambiente; e
IV-manutenção de espaços públicos que tenham como objetivo a preservação do meio ambiente.
V - o investimento e custeio das atividades de fiscalização ambiental dos órgãos executores da política estadual do meio ambiente; e
VI - a capacitação dos agentes e autoridades ambientais envolvidas nas atividades de fiscalização e apuração das infrações ambientais.
Art. 3o. Fica criado o Escritório de Projetos e Câmara Técnica dos Serviços de Preservação, Melhoria e Recuperação da Qualidade do Meio Ambiente, no âmbito da Diretoria de Administração, com apoio da Assessoria de Auditoria Interna – ASSAU, que terão como matriz a racionalidade dos processos, objetivando , simplicidade, economicidade e eficiência. :
§ Primeiro: Caberá ao Escritório de Projetos receber, preparar e orientar as CODAM´s na formulação de propostas de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
§ Segundo: Caberá a Câmara Técnica dos Serviços de Preservação, Melhoria e Recuperação da Qualidade do Meio Ambiente a análise e recomendação da proposta para aprovação da Presidência da FATMA.
§ Terceiro: O Escritório de Projetos e a Câmara Técnica submeterão a Presidência o Regimento Interno Conjunto no prazo de 30 dias
Art. 4o. Somente as propostas serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente recomendadas pela Câmara Técnica e aprovadas pela Presidência poderão integrar o Termo de Compromisso.
§ Único: Excepcionalmente, quando comprovada a relevância e urgência, o Diretor ou Gerente submeterão à Presidência proposta, devidamente motivada, para investimento e custeio de atividades, através de Termo de Compromisso, independentemente do trâmite previsto nesta Portaria.
Florianópolis(SC), 27 de março de 2017.
ALEXANDRE WALTRICK RATES
PRESIDENTE