Portaria nº 271/2019 IMA 19/ 12 /2019
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina IMA, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias e com base na Lei Estadual nº 17.354, de 20 de dezembro de 2017 e art. 14 da Lei Estadual 14.675/2009, de 13 de abril de 2009.
R E S O L V E:
Art.1º Atualizar as Instruções Normativas IMA IN 25, relativa ao Aproveitamento/corte de material lenhoso morto/caído por ação da natureza, IN 26, relativa ao Aproveitamento/corte de material lenhoso com risco ao patrimônio e à vida e IN 57, relativa ao corte de árvores isoladas.
Art. 2º A Instrução Normativa 07 encontra-se no site do IMA disponível em
Art. 3º - Aprovar a instituição do Enunciado IMA 01, que visa Estabelecer os parâmetros e frequências mínimos para o monitoramento de esgotos sanitários tratados em sistemas públicos de tratamento e outras modalidades, o qual possui caráter vinculante para uso nas atividades de competência da regularização ambiental do IMA.
Art. 4° - O enunciado encontra-se disponível no site do IMA em http://ima.sc.gov.br/index.php/licenciamento/enunciados.
Art. 5º - Alterar o Regimento Interno da Comissão Central de Licenciamento Ambiental CCLA, instituído por meio da Portaria FATMA nº 113/2010.
Art. 6° - O Regimento Interno da CCLA encontra-se disponível no site do IMA em http://pautas.ima.sc.gov.br/, selecionando CCLA.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Florianópolis, de Dezembro de 2019.
VALDEZ RODRIGUES VENÂNCIO
Presidente do IMA